Decreto nº 8.238/2006
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 2608 de 21.05.2001, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.238, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 2608 de 21.05.2001, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do anexo II do Decreto nº 2608 de 21.05.2001, publicado no Diário Oficial da mesma data, os Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2006.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 3º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: RONDONOPOLIS
UNIDADE ESCOLAR: E.E.P.G - 7 DE SETEMBRO
MATRÍCULA: 32.430.027 CPF Nº :181.267.661-15 PROTOCOLO:2.006.135.653
NOME: GERALDO MONTEIRO DA SILVA DATA INICIAL:30/06/2006
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2608/2001 de //