Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.239/2006

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 2774 de 23.03.2004, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.239, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 2774 de 23.03.2004, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do anexo I do Decreto nº 2774 de 23.03.2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, os Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2006.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 2º DA L.C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: CUIABÁ

UNIDADE ESCOLAR: EEPG. BARAO DE MELGAÇO

MATRÍCULA: 210.640.030 CPF Nº :183.139.144-91 PROTOCOLO:2.006.153.715

NOME: MARIA DE FATIMA ANGELO SANTOS DATA INICIAL:23/03/2006

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2774/2004 de 23/03/2004