Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 824/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1.996, de 13 de setembro de 1988, que versa sobre enquadramento de servidores da Casa Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.

*DECRETO Nº 824, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1.996 , de 13 de setembro de 1988, que versa sobre enquadramento de servidores da Casa Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 1.996 , de 13 de setembro de 1988, mencionada neste Decreto:

Cargo - Técnico de Nível Superior (40 horas)

Processo Matrícula Nome Classe Referencia

779.570/11 416.08 MARIA DE FATIMA SALES LEANDRO B 14

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. *REPUBLICA-SE POR TER SAIDO INCORRETO NO DOE DE 18.11.11.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1996/1988 de //