Decreto nº 824/2011
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1.996, de 13 de setembro de 1988, que versa sobre enquadramento de servidores da Casa Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
*DECRETO Nº 824, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 1.996 , de 13 de setembro de 1988, que versa sobre enquadramento de servidores da Casa Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora excluída, do Decreto nº 1.996 , de 13 de setembro de 1988, mencionada neste Decreto:
Cargo - Técnico de Nível Superior (40 horas)
Processo Matrícula Nome Classe Referencia
779.570/11 416.08 MARIA DE FATIMA SALES LEANDRO B 14
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. *REPUBLICA-SE POR TER SAIDO INCORRETO NO DOE DE 18.11.11.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1996/1988 de //