Decreto nº 824/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 824, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2024/01314, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação do acesso e retorno marginal à Avenida Miguel Sutil, nas proximidades da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:
I - área com 6,45 m², a ser desmembrada de área maior contendo 2.535 m², matriculada nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 44.389, de propriedade de Santa Cruz Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.016.046/0001-12, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.248,55m e E 598.417,24m; no azimute de 143º20`23", na distância de 0,84 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.247,88m e E 598.417,75m; no azimute de 164º44`12", na distância de 2,12 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.245,83m e E 598.418,30m; no azimute de 167º43`24", na distância de 2,16 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.243,72m e E 598.418,76m; no azimute de 161º24`35", na distância de 0,13 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.243,59m e E 598.418,80m; no azimute de 314º12`31", na distância de 4,58 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.246,79m e E 598.415,52m; no azimute de 44º12`31", na distância de 2,46 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 12,30 m, determinando a área total de 6,45 m².
II - área com 123,70 m², a ser desmembrada de área maior contendo 5.439,14 m², matriculada nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 24.912, de propriedade de Omaha Empreendimentos Administração e Comércio Internacional Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 72.786.348/0001-78, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.315,83m e E 598.375,96m; no azimute de 143º30`23", na distância de 0,22 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.315,65m e E 598.376,09m; no azimute de 150º51`06", na distância de 2,00 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.313,91m e E 598.377,07m; no azimute de 151º45`31", na distância de 2,00 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.312,14m e E 598.378,01m; no azimute de 156º58`52", na distância de 2,02 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.310,29m e E 598.378,80m; no azimute de 156º25`14", na distância de 2,02 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.308,44m e E 598.379,61m; no azimute de 151º16`14", na distância de 2,00 m; até o vértice P.7, de coordenadas N 8.276.306,68m e E 598.380,57m; no azimute de 149º09`59", na distância de 2,00 m; até o vértice P.8, de coordenadas N 8.276.304,97m e E 598.381,60m; no azimute de 148º45`45", na distância de 2,00 m; até o vértice P.9, de coordenadas N 8.276.303,26m e E 598.382,63m; no azimute de 148º21`31", na distância de 2,00 m; até o vértice P.10, de coordenadas N 8.276.301,55m e E 598.383,68m; no azimute de 148º43`29", na distância de 2,00 m; até o vértice P.11, de coordenadas N 8.276.299,84m e E 598.384,72m; no azimute de 148º31`07", na distância de 2,00 m; até o vértice P.12, de coordenadas N 8.276.298,14m e E 598.385,77m; no azimute de 148º06`16", na distância de 2,00 m; até o vértice P.13, de coordenadas N 8.276.296,44m e E 598.386,82m; no azimute de 138º45`42", na distância de 2,03 m; até o vértice P.14, de coordenadas N 8.276.294,91m e E 598.388,16m; no azimute de 145º29`31", na distância de 2,00 m; até o vértice P.15, de coordenadas N 8.276.293,26m e E 598.389,30m; no azimute de 145º08`40", na distância de 2,01 m; até o vértice P.16, de coordenadas N 8.276.291,61m e E 598.390,45m; no azimute de 145º33`21", na distância de 2,00 m; até o vértice P.17, de coordenadas N 8.276.289,96m e E 598.391,58m; no azimute de 145º54`56", na distância de 2,00 m; até o vértice P.18, de coordenadas N 8.276.288,30m e E 598.392,70m; no azimute de 145º54`56", na distância de 2,00 m; até o vértice P.19, de coordenadas N 8.276.286,64m e E 598.393,82m; no azimute de 145º54`56", na distância de 0,19 m; até o vértice P.20, de coordenadas N 8.276.286,48m e E 598.393,93m; no azimute de 314º12`31", na distância de 33,34 m; até o vértice P.21, de coordenadas N 8.276.309,73m e E 598.370,03m; no azimute de 44º12`31", na distância de 8,51 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 76,35 m, determinando a área total de 123,70 m².
III - área com 287,76 m², a ser desmembrada de área maior contendo 2.277,00 m², matriculada nº 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 106.246, de propriedade de Engeglobal Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.940.563/0001-74, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.340,39m e E 598.339,75m; no azimute de 117º37`46", na distância de 1,17 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.339,84m e E 598.340,79m; no azimute de 119º59`23", na distância de 2,21 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.338,74m e E 598.342,70m; no azimute de 125º04`43", na distância de 2,21 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.337,47m e E 598.344,51m; no azimute de 79º17`05", na distância de 2,48 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.337,93m e E 598.346,95m; no azimute de 111º52`12", na distância de 2,15 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.337,13m e E 598.348,95m; no azimute de 119º09`42", na distância de 2,16 m; até o vértice P.7, de coordenadas N 8.276.336,07m e E 598.350,84m; no azimute de 119º51`55", na distância de 2,15 m; até o vértice P.8, de coordenadas N 8.276.335,00m e E 598.352,70m; no azimute de 120º33`58", na distância de 2,14 m; até o vértice P.9, de coordenadas N 8.276.333,91m e E 598.354,55m; no azimute de 121º15`52", na distância de 2,14 m; até o vértice P.10, de coordenadas N 8.276.332,80m e E 598.356,38m; no azimute de 121º57`39", na distância de 2,15 m; até o vértice P.11, de coordenadas N 8.276.331,66m e E 598.358,20m; no azimute de 122º39`18", na distância de 2,16 m; até o vértice P.12, de coordenadas N 8.276.330,50m e E 598.360,02m; no azimute de 123º20`52", na distância de 2,17 m; até o vértice P.13, de coordenadas N 8.276.329,31m e E 598.361,83m; no azimute de 130º09`47", na distância de 2,16 m; até o vértice P.14, de coordenadas N 8.276.327,91m e E 598.363,48m; no azimute de 132º44`49", na distância de 2,16 m; até o vértice P.15, de coordenadas N 8.276.326,44m e E 598.365,07m; no azimute de 132º35`21", na distância de 2,15 m; até o vértice P.16, de coordenadas N 8.276.324,99m e E 598.366,66m; no azimute de 225º13`59", na distância de 14,00 m; até o vértice P.17, de coordenadas N 8.276.315,13m e E 598.356,72m; no azimute de 320º29`27", na distância de 30,00 m; até o vértice P.18, de coordenadas N 8.276.338,28m e E 598.337,63m; no azimute de 45º08`08", na distância de 2,99 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 78,75 m, determinando a área total de 0,0288 ha.
IV - área com 23,38 m², a ser desmembrada de área maior contendo 4.253,23 m², matriculada nº 2º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT sob o nº 64,070, de propriedade de Hotéis Global S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.150.745/0001-25, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P.1, de coordenadas N 8.276.346,86m e E 598.328,88m; no azimute de 97º23`19", na distância de 0,95 m; até o vértice P.2, de coordenadas N 8.276.346,73m e E 598.329,83m; no azimute de 97º33`00", na distância de 2,01 m; até o vértice P.3, de coordenadas N 8.276.346,47m e E 598.331,82m; no azimute de 117º16`18", na distância de 2,07 m; até o vértice P.4, de coordenadas N 8.276.345,52m e E 598.333,66m; no azimute de 154º45`59", na distância de 3,30 m; até o vértice P.5, de coordenadas N 8.276.342,53m e E 598.335,07m; no azimute de 111º43`07", na distância de 2,03 m; até o vértice P.6, de coordenadas N 8.276.341,78m e E 598.336,95m; no azimute de 115º48`06", na distância de 2,07 m; até o vértice P.7, de coordenadas N 8.276.340,88m e E 598.338,82m; no azimute de 117º37`46", na distância de 1,06 m; até o vértice P.8, de coordenadas N 8.276.340,39m e E 598.339,75m; no azimute de 225º08`08", na distância de 3,00 m; até o vértice P.9, de coordenadas N 8.276.338,28m e E 598.337,63m; no azimute de 314º26`35", na distância de 12,26 m, até o vértice P.1, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 28,74 m, determinando a área total de 23,38 m².
- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º As áreas acima descritas destinam-se à construção e implantação do acesso e retorno marginal à Avenida Miguel Sutil, nas proximidades do viaduto da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá/MT.
Art. 3º A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 3105; Região: 0600 - SUL; Natureza da Despesa: 4.4.90.61.00; Fonte: 15000000.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.