Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 825/2011

Prorroga os prazos de interposição de pedidos de revisão findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 825, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Prorroga os prazos de interposição de pedidos de revisão findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes pontuais nos prazos para interposição dos pedidos de revisão de lançamento tributário findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, os prazos para interposição tempestiva dos pedidos de revisão de lançamento tributário, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, findos entre 1º de novembro e 20 de novembro de 2011, ficam prorrogados até 30 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.