Decreto nº 826/2007
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 5.283, 11 de novembro de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 826, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 5.283 , 11 de novembro de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Despacho nº 4.776/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 282.647/SAD, de 20 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora REGINA DE ALMEIDA E SILVA, Matricula 1154980011, cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluída do Decreto nº 5.283 , de 11 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5283/2005 de 11/03/2005