Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 826/2024

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 881, de 31 de março de 2021.

DECRETO Nº 826, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 881 , de 31 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 685 , de 25 de fevereiro de 2021, e;

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica nº 0005/2023, da Controladoria Geral do Estado, e a Nota Técnica nº 00325/2023, expedida pela comissão instituída pela Portaria Conjunta nº 004/2022/SINFRA/AGER/MT, constantes no bojo do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/15811, DECRETA:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para

§ 1º e acrescentado o

§ 2º ao art. 33 do Decreto nº 881 , de 31 de março de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 33. (...)

(...)

§ 1º As propostas apresentadas durante o prazo de chamada pública, que se encontrem na mesma região geográfica, deverão ser reunidas em um mesmo procedimento para análise conjunta da viabilidade locacional, independente de tipo de carga.

§ 2º Na hipótese de projeto financiado com recursos próprios, em atendimento ao inciso V do caput deste artigo, poderá ser exigida da interessada a apresentação de documentos e informações, tais como demonstrações contábeis, índices de liquidez, entre outros que possibilitem aferir a capacidade de aporte de recursos da interessada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 881/2021 de 31/03/2021