Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.260/2006

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.260, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 94.803/2005, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Ivone Borkwski de Lima" Escola Estadual Ivone Borkowski de Lima , que funcionará na Av. Jardim, s/nº , Distrito de Colorado do Norte, município de Nova Canaã do Norte/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 68 /2007)

Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Básico a partir do ano letivo de 2005, nos períodos matutino e vespertino, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos temos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.