Decreto nº 8.260/2006
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 8.260, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 94.803/2005, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Ivone Borkwski de Lima" Escola Estadual Ivone Borkowski de Lima , que funcionará na Av. Jardim, s/nº , Distrito de Colorado do Norte, município de Nova Canaã do Norte/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 68 /2007)
Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Básico a partir do ano letivo de 2005, nos períodos matutino e vespertino, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos temos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.