Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.261/2006

Altera o Art. 2º do Decreto nº 6.014, de 24 de junho de 2005.

DECRETO Nº 8.261, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera o

Art. 2º do Decreto nº 6.014 , de 24 de junho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 50.260/2006, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 6.014 , de 24 de junho de 2005, que criou a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Chiquitanos", no município de Porto Esperidião/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá a Educação Básica a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos termos dos art. 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6014/2005 de 24/06/2005