Decreto nº 827/2007
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.606, de 04 de maio de 2005, de enquadramento na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 827, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.606 , de 04 de maio de 2005, de enquadramento na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe a Informação nº 4.653/SGP/SAD/07, constante no Processo nº 195.938/SAD, de 28 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor DANIEL FERREIRA DE PAULA, Matricula 870200020, cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluído do Decreto nº 5.606 , de 04 de maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5606/2005 de 04/05/2005