Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 827/2007

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.606, de 04 de maio de 2005, de enquadramento na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 827, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.606 , de 04 de maio de 2005, de enquadramento na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Informação nº 4.653/SGP/SAD/07, constante no Processo nº 195.938/SAD, de 28 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor DANIEL FERREIRA DE PAULA, Matricula 870200020, cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluído do Decreto nº 5.606 , de 04 de maio de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5606/2005 de 04/05/2005