Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.271/2006

Dispõe sobre a denominação da Unidade de Ensino Descentralizado do CEPROTEC, no Município de Tangará da Serra/MT.

DECRETO Nº 8.271, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a denominação da Unidade de Ensino Descentralizado do CEPROTEC, no Município de Tangará da Serra/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o espírito empreendedor e o pioneirismo demonstrado pelo cidadão IVO LOCKS, bem como a sua luta incansável pelo progresso e desenvolvimento da região mato-grossense que escolheu para desenvolver relevantes atividades nas áreas de hortifrutigranjeiros e pecuária;

considerando a necessidade de reverenciar a memória de ilustre cidadão que envidou grandes esforços para que Mato Grosso se despontasse no cenário nacional, DECRETA:

Art. 1º Fica denominada "IVO LOCKS" a Unidade de Ensino Descentralizado do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC, do Município de Tangará da Serra/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 31 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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