Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.276/2006

Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.065, publicado no Diário Oficial, de 05 de julho de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.276, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.065 , publicado no Diário Oficial, de 05 de julho de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;

considerando o que dispõe a Informação nº 842/GE/SGP/SAD/06, constante no Processo nº 102.741/SAD, de 25 de novembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Fica o servidor JORGE LUIZ DE ARRUDA, Matricula 1114520010, cargo de Assistente do SUS, excluído do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Administração, Cuiabá, 31 de outubro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005