Decreto nº 828/2007
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.247, de 17 de agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
DECRETO Nº 828, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o despacho nº 803/2007/GE/SGP/SAD, constante no Processo nº 199100/SAD, de 22 de agosto de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora SUELI SANAE SHIMADA UEDA, Matricula 1200730019, cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluída do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6247/2005 de 17/08/2005