Decreto nº 8.291/2006
Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 8.291, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, parágrafo único, 18, 20, parágrafo único, e 22, da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974, combinado com o Decreto 2.458 , de 20 de fevereiro de 1975, e;
considerando o Acórdão exarado nos autos do Mandado de Segurança Individual nº 19699/2004, que tramitou pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com decisão já transitada em julgado;
Considerando que os oficiais impetrantes encontram-se em idêntica situação funcional no âmbito da Corporação a que estão vinculados, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos o Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionado, pelo critério de "Ressarcimento por Preterição", a contar de 21 de abril de 2004:
AO POSTO DE CORONEL PM
Cel PM DENÉZIO PIO DA SILVA
Cel PM ADARILDO IRINEU DE MORAES COSTA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de novembro de 2006, 185 da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.