Decreto nº 8.299/2006
Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.299, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no artigo 148 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estruturado o Lotacionograma da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na forma que dispõe o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Lotacionograma a que se refere o caput, fica organizado na forma do que dispõem a Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004 e a Lei nº 8336 , de 27 de junho de 2005.
Art. 2º O Lotacionograma da Secretaria de Estado de Saúde - SES é integrado por servidores do Órgão e por servidores cedidos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de Outros Poderes, de acordo com suas necessidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES
CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS
EFETIVO EFETIVO CONTRA - TADO EFETIVO
PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Lei nº 8.269 de 19/12/04 Profissional de Nível Superior do Sistema Único de Saúde 4103 2455 219 1429
Técnico do Sistema Único de Saúde 1732 524 281 927
Assistente do Sistema Único de Saúde 3455 1928 15 1512
Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde 719 503 8 208
PCCS Lei nº 6.027 de 03/07/1992 Professor _ 1 _ _
SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS À SES
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (SAD) 1
Agente de Desenvolvimento Econômico e Social (SAD) 2
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (SEJUSP) 1
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (SETECS) 6
Agente de Desenvolvimento Econômico e Social (SETECS) 26
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social (SETECS) 26
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (SINFRA) 1
PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO Lei nº 7.461 de 13/07/01 Técnico da Área Instrumental do Governo (SAD) 1
Agente da Área Instrumental do Governo (SAD) 2
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBM/MT LC nº 32 de 10/10/94 Soldado (CBM/MT) 102
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA LC nº 50 de 01/10/98 Professor da Educação Básica (SEDUC) 6
GESTOR GOVERNAMENTAL Lei nº 7.350 de 13/12/00 Gestor Governamental (SEFAZ) 1
PCCS Lei nº 6.027 de 03/07/1992 Assistente de Administração (SAD) 2
Atendente de Enfermagem (SAD) 1
Auxiliar de Odontologo (SAD) 1
Auxiliar de Enfermagem (SAD) 1
Médico (SAD) 7
Odontologo (SAD) 4
Oftalmologista (SAD) 1
Técnico em Contabilidade (SAD) 1
SERVIDORES DE OUTROS PODERES E ESTADO Médico (Assembléia Legislativa/SMS VÁRZEA GRANDE) 1
Agente Administrativo (FUNASA) 8
Agente de Portaria (FUNASA) 1
Agente de Saúde Pública (FUNASA) 35
Assistente de Administração (FUNASA) 1
Atendente (FUNASA) 1
Auxiliar de Administração (FUNASA) 1
Auxiliar de Serviços Gerais (FUNASA) 1
Guarda de Edemias (FUNASA) 18
Laboratorista (FUNASA) 6
Mecânico (FUNASA) 1
Médico (FUNASA) 2
Microscopista (FUNASA) 3
Motorista (FUNASA) 14
Técnico de Edemias (FUNASA) 3
Visitador (FUNASA) 1
Enfermeira (HUJM) 2
Assistente Social (HUJM) 1
Médico Cirurgião Cardiovascular (IAMSPE/SP) 1
Auxiliar em Enfermagem (Ministério da Saúde) 2
Médico (Ministério da Saúde) 3
Médico/Cardiologista (Ministério da Saúde) 1
Médico/Dermatologista (Ministério da Saúde) 1
Odontologo (Ministério da Saúde) 1
Auxiliar Administrativo (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CUIABÁ) 1
Advogado (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CUIABÁ) 1
Zootecnista (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CUIABÁ) 1
Administrador Hospitalar (SMS CUIABÁ) 1
Administrador de Serviços Saúde (SMS CUIABÁ) 2
Agente Operacional de Saúde (SMS CUIABÁ) 19
Assistente Social (SMS CUIABÁ) 1
Auxiliar de Laboratório (SMS CUIABÁ) 1
Auxiliar de Serviços Gerais (SMS CUIABÁ) 1
Auxiliar em Enfermagem (SMS CUIABÁ) 9
Cozinheiro (SMS CUIABÁ) 1
Enfermeiro (SMS CUIABÁ) 13
Engenheiro Sanitarista (SMS CUIABÁ) 1
Farmacêutico Bioquímico (SMS CUIABÁ) 1
Farmacêutico (SMS CUIABÁ) 2
Médico (SMS CUIABÁ) 14
Médico Anestesilogista (SMS CUIABÁ) 1
Nutricionista (SMS CUIABÁ) 3
Odontologo (SMS CUIABÁ) 1
Oficial Administrativo I (SMS CUIABÁ) 1
Oncologista (SMS CUIABÁ) 1
Técnico em Enfermagem (SMS CUIABÁ) 14
Técnico em Radiologia (SMS CUIABÁ) 2
Técnico Hig. Dental (SMS CUIABÁ) 4
Técnico Secretariado (SMS CUIABÁ) 1
Tecnólogo I (SMS CUIABÁ) 1
Biomédico (SMS RONDONÓPOLIS) 1
Enfermeiro (SMS RONDONÓPOLIS) 1
Assistente Social (SMS VÁRZEA GRANDE) 1
Enfermeira (SMS VÁRZEA GRANDE) 1
Assistente Administrativo (SMS VÁRZEA GRANDE) 2
Médico (SMS VÁRZEA GRANDE) 1
Enfermeiro (UFMT) 1
Médico (UFMT) 1
Motorista (UFMT) 1
Fonte: Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SES 19/08/2006
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.