Decreto nº 83/2019
Homologa Situação de Emergência na Ponte que liga a sede do Município de Tesouro-MT ao Distrito de Batovi.
DECRETO Nº 83, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Homologa Situação de Emergência na Ponte que liga a sede do Município de Tesouro-MT ao Distrito de Batovi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
Art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, e dispões sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;
Considerando o contido no Decreto Municipal nº 11 , de 08 de março de 2019, do Prefeito do Município de Tesouro/MT, que declarou Situação de Emergência na Ponte que liga a sede do município ao Distrito de Batovi;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 11 , de 08 de março de 2019, do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, que declarou Situação de Emergência na Ponte que liga a sede do município ao Distrito de Batovi;
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.