Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 830/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 830, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - fica renumerado para

§ 1º o parágrafo único do artigo 7º do Anexo X, mantida a respectiva redação, bem como, acrescentado o

§ 2º ao citado dispositivo, conforme segue: "Art. 7º ...

§ 1º ... ...

§ 2º O diferimento previsto no caput abrange todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, bem como alcança todas as mercadorias ou produtos que vierem a ser comercializados nas condições previstas neste artigo. ..." II - fica acrescentada a nota nº 1 ao artigo 11 do Anexo X, e que passará a ter a seguinte redação: "Art. 11. ... ... Nota: 1. O benefício do diferimento previsto no artigo 11 referenciado produzirá efeitos até 20/11/2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.