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Decreto nº 8.304/2006

Dispõe sobre a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAer, prevista no Decreto nº 7.896, de 19 de julho de 2006, que trata da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.304, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAer, prevista no Decreto nº 7.896 , de 19 de julho de 2006, que trata da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a necessidade de modernização das atividades operacionais da segurança pública que utilizam meios aéreos em todo Estado de Mato Grosso;

considerando a necessidade de centralizar e racionalizar, em um único órgão, o controle, a operação e a manutenção das aeronaves de asas fixas e rotativas, empenhadas em atividade policial, patrulhamento ambiental, socorrimento público e defesa civil, tornando as atividades desempenhadas pelos operadores de segurança pública mais dinâmica e compatível com as necessidades e interesses da coletividade mato-grossense;

considerando a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, instituída pelo Decreto nº 7.896 , de 19 de Julho de 2006, que define a Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer como nível de execução programática, DECRETA:

Art. 1º A Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAer, terá com a finalidade promover a gestão, a integração e a otimização dos meios e recursos aéreos disponíveis, visando prestar apoio em missões diversas executadas pelos operadores de segurança publica estadual e defesa civil, respeitada as atribuições constitucionais das instituições envolvidas.

Art. 2º A coordenação, o controle e a execução das ações da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, no atendimento aéreo às ocorrências, estarão centralizados no seguimento operacional do CIOPAer, unidade gestora e de execução programática que tem por competência o resguardo da segurança do pessoal e do material empregados nas operações e a otimização do emprego dos equipamentos e meios aéreos no âmbito estadual.

Art. 3º Todo o aparato tecnológico dos equipamentos aéreos disponíveis no Governo do Estado, voltado para as ações de segurança pública, rádio-patrulhamento ambiental, salvamento e defesa civil, será integrado a Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAer.

Art. 4º O acionamento, emprego e utilização das aeronaves do Sistema de Segurança Pública do Estado, bem como normas gerais do CIOPAer serão regulamentados através de regimento interno.

Art. 5º As missões operacionais serão planejadas e executadas por integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 6º As funções do CIOPAer, serão preenchidas observando as estruturas já existentes nas instituições mencionadas no artigo anterior.

Art. 7º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, o Coordenador da CIOPAer, designado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e Governador do Estado de Mato Grosso, promoverá o levantamento de todo o acervo atualmente empregado nas atividades aéreas, que vêm sendo desenvolvidas pela Polícia Militar do Mato Grosso, inclusive pessoal, aeronaves, bens móveis e imóveis, peças, veículos, equipamentos, implementos e os demais materiais de consumo, os quais deverão ser transferidos para o CIOPAer.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2006, 185º da independência 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7896/2006 de 19/07/2006