Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.307/2006

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 8.307, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 238.421, 221.985, 222.009, 240.207, 238.494, 240.222, 224.316 e 240.234/2006-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM PAULO SÉRGIO CARDOSO RIBEIRO

- Cap PM EDIVALDO SOUZA OLIVEIRA

- Cap PM JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA SILVA

- 3º Sgt PM JESUS SOARES DE SOUZA FILHO

- 3º Sgt PM LUIZ OTÁVIO SANCHES

- Cab PM EDMILSON FERREIRA DE MEDEIROS

- Cab PM MANOEL JOÃO DE BARROS

- Sd PM SIDNEI MARINHO DE SOUZA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

Secretário-Chefe da Casa Militar

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.