Decreto nº 8.307/2006
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 8.307, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 238.421, 221.985, 222.009, 240.207, 238.494, 240.222, 224.316 e 240.234/2006-CCV, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj PM PAULO SÉRGIO CARDOSO RIBEIRO
- Cap PM EDIVALDO SOUZA OLIVEIRA
- Cap PM JÚLIO CÉZAR DE OLIVEIRA SILVA
- 3º Sgt PM JESUS SOARES DE SOUZA FILHO
- 3º Sgt PM LUIZ OTÁVIO SANCHES
- Cab PM EDMILSON FERREIRA DE MEDEIROS
- Cab PM MANOEL JOÃO DE BARROS
- Sd PM SIDNEI MARINHO DE SOUZA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Casa Militar
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.