Decreto nº 831/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 831, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública, DECRETA:
Art. 1º Fica renumerado para
§ 1º o parágrafo único do artigo 14 do Anexo X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, além de se acrescentar o
§ 2º ao mesmo artigo, como segue: "Art. 14. ... ...
§ 1º ... ...
§ 2º A opção pela fruição do tratamento previsto neste artigo implica ao contribuinte beneficiário: I - a simultânea e indissociável opção pela fruição do diferimento do ICMS também nas demais hipóteses previstas neste anexo, no
Capítulo II do Título V do Livro I das disposições permanentes deste regulamento, ou em qualquer outro ato legal, regulamentar ou normativo, integrante da legislação tributária, que determinar ou facultar o referido tratamento, ainda que em medida vinculada a Programa de Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Estado de Mato Grosso; II - a extensão da opção pela opção pelo diferimento do imposto a todos os estabelecimentos pertencentes ao beneficiário, localizados no território mato-grossense."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.