Decreto nº 831/2021
Altera dispositivo do Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 831, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 972 /2024) Altera dispositivo do Decreto nº 669 , de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei nº 10.379 , de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a natureza emergencial dos recursos repassados a agentes culturais no Estado de Mato Grosso por força da Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017 , de 30 de junho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de célere distribuição dos referidos recursos sob pena de devolução à União, impondo a flexibilização excepcional das formalidades aos respectivos atos administrativos; CONSIDERANDO que tal circunstância excepcional não exime o gestor dos referidos recursos de manter os documentos justificadores dos repasses financeiros aos beneficiários da mencionada lei federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do art. 44-G do Decreto nº 669 , de 23 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44-G. (...) (...)
§ 2º Fica dispensado o cadastramento do Termo de Compromisso Especial no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, cabendo à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL manter sob sua guarda os documentos relacionados ao referido termo para fins de prestação de contas e fiscalização. (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. (Original assinado) ALBERTO MACHADO Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer