Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.316/2006

Dispõe sobre retificação em parte do Decreto nº 5.587, de 03 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, que dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.316, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre retificação em parte do Decreto nº 5.587 , de 03 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, que dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo nº 434/SAD, de 01 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5.587 , de 03.05.2005.

ONDE SE LÊ

01 - WALDEMIR CAPISTRANO DOS SANTOS, Matricula 1152960021, Cargo de Assistente do SUS, Classe " B", a partir de 22 de junho de 2004.

LEIA-SE

01 - WALDEMIR CAPISTRANO DOS SANTOS, Matricula 1152960021, Cargo de Assistente do SUS, Classe " C", a partir de 21 de junho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5587/2005 de 03/05/2005