Decreto nº 8.317/2006
Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.065, publicado no Diário Oficial, de 05 de julho de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.065 , publicado no Diário Oficial, de 05 de julho de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;
considerando o que dispõe o Processo nº 434/SAD, de 01 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica o servidor WALDEMIR CAPISTRANO DOS SANTOS, Matricula nº 1152960021, cargo de Assistente do SUS, excluído do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, Cuiabá, 21 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005