Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.317/2006

Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.065, publicado no Diário Oficial, de 05 de julho de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre exclusão do servidor do Decreto nº 6.065 , publicado no Diário Oficial, de 05 de julho de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;

considerando o que dispõe o Processo nº 434/SAD, de 01 de fevereiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Fica o servidor WALDEMIR CAPISTRANO DOS SANTOS, Matricula nº 1152960021, cargo de Assistente do SUS, excluído do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, Cuiabá, 21 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005