Decreto nº 8.323/2006
Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro 2005, que trata da suspensão temporária da aplicação da glosa de créditos do ICMS nas operações com veículos e peças de veículos procedentes do Estado da Bahia.
DECRETO Nº 8.323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
Introduz alterações no Decreto nº 6.933 , de 22 de dezembro 2005, que trata da suspensão temporária da aplicação da glosa de créditos do ICMS nas operações com veículos e peças de veículos procedentes do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a atividade econômica no Estado, eliminando situações nocivas à livre concorrência, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput do o artigo 1º do Decreto nº 6.933 , de 22 de dezembro de 2005, na Redação dada pelo Decreto nº 7.971 , de 08 de agosto de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o período de suspensão da incidência da glosa aos créditos do ICMS de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.497 , de 29 de setembro de 2005."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6933/2005 de 22/12/2005
Decreto nº 6497/2005 de 29/09/2005