Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.326/2006

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.326, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 231.281/2006, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Hambe", que funcionará na Aldeia Nova Esperança, no município de Barra do Garças/MT.

Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental da 1ª a 5ª séries, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 2º A Unidade Escolar ora criada, oferecerá a Educação Básica, devendo protocolizar, no prazo Maximo de 120 (cento e vente) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos termos dos artigos. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 688 /2007)

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.