Decreto nº 8.337/2006
Dispõe sobre o Lotacionograma do Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o Lotacionograma do Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no artigo 148 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estruturado o Lotacionograma do Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT, na forma que dispõe o Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Lotacionograma a que se refere o caput, fica organizado na forma do que dispõe o artigo 2º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, em consonância o com o Decreto nº 8.039 , de 29 de agosto de 2006.
Art. 2º O Lotacionograma do Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT é integrado por servidores do Órgão e por servidores cedidos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e de Outros Poderes, de acordo com suas necessidades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. (Original Assinado)
CEL. BM SÉRGIO ROGERTO DELAMÔNICA CÔRREA
Comandante-Geral do CBM/MT.
ANEXO ÚNICO
LOTACIONOGRAMA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBM/MT (Pessoal Civil)
CARREIRA CARGO CARGOS CRIADOS CARGOS OCUPADOS CARGOS VAGOS
EFETIVO EFETIVO CONTRA-TADO EFETIVO
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº 7.554 de 10/12/01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social 10 1 0 9
Agente de Desenvolvimento Econômico e Social 60 16 1 43
Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social 70 14 0 56
Fonte: Recursos Humanos - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 31/08/2006
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.