Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 834/2021

Em caráter excepcional, prorroga data para entrega da GIA-ICMS pelo microprodutor rural referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 834, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

Em caráter excepcional, prorroga data para entrega da GIA-ICMS pelo microprodutor rural referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que continua em curso a pandemia planetária com o surto da COVID-19, com graves efeitos - quando não letais - na área de saúde, que impõem o isolamento social, como medida de combate ao coronavírus e prevenção à sua proliferação;

CONSIDERANDO que em função do isolamento social há necessidade de possibilitar ao microprodutor rural maior prazo para cumprimento de suas obrigações acessórias, DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, fica prorrogado para 30 de abril de 2021, o prazo para que o microprodutor rural apresente a GIA-ICMS, referente ao movimento das respectivas entradas e saídas do ano de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.