Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.344/2006

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.216, publicado no Diário Oficial de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.216 , publicado no Diário Oficial de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Informação nº 3278/SGP/SAD/06, constante no Processo nº 70.483/SAD, de 19 de abril de 2006, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 6.216 , de 15.08.2005.

ONDE SE LÊ:

01 - BENJAMIN DE SIQUEIRA, Matricula 92390013, Cargo de Perito Criminal II, Nível "07", a partir de 01 de março de 2005.

LEIA-SE:

01 - BENJAMIN DE SIQUEIRA, Matricula 92390013, Cargo de Perito Criminal II, Nível "09", a partir de 01 de março de 2005

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6216/2005 de 15/08/2005