Decreto nº 8.363/2006
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 118/06.
DECRETO Nº 8.363, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 118/06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Convênio ICMS 118/06, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 118/06, celebrado na 96ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2006,
Seção 1, p. 34, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2006,
Seção 1, p. 27, nos termos do Ato Declaratório nº 14, de 8 de novembro de 2006:
"CONVÊNIO ICMS 118, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 23.10.06)
(Ratificação nacional: DOU de 09.11.06)
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 96ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1º de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.