Decreto nº 8.365/2006
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 8.365, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º, alínea "a" e "b", artigos 9º, 18, 19, 21, 22, da Lei nº 3.604 de 18 de Dezembro de 1974, c/c Decreto nº 2.458 /75 e Lei nº 6.778 de 25 de Junho de 1996, combinado com os artigos 49 e 58 da Lei Complementar nº 32 , de 10 de Outubro de 1994 e com o Decreto 1.071 de 29 de agosto de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de 02 de dezembro de 2006, pelo critério de Antiguidade, o Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso abaixo mencionados:
I - AO POSTO DE 2º TEN QOABM
a) POR ANTIGUIDADE
1º SGT BM NILO XAVIER DA COSTA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.