Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.386/2006

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.247, de 17 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

DECRETO Nº 8.386, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Despacho nº 660/GE/SGP/SAD/2006, constante no Processo nº 22.592/SAD, de 11 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MYRIAN TERESA MACIEL DE ARRUDA E SÁ, Matricula nº 1200700012, Cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluída do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6247/2005 de 17/08/2005