Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.391/2006

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que os controles fazendários passam por aperfeiçoamento, a fim de proporcionarem a segurança das informações prestadas pelos contribuintes; CONSIDERANDO, também, a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária deste Estado, voltados para a harmonização com as práticas observadas no fornecimento de energia elétrica, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 28, nos seguintes termos: "Art. 28. ... ...

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, quando ocorrer fusão, incorporação, cisão ou aquisição de estabelecimento, hipóteses em que deverá também ser observado o disposto no artigo 236." II - acrescentados os §§ 21-A e 21-B ao artigo 32, com a redação assinalada: "Art. 32. ... ...

§ 21 A Fica excluída da composição da base de cálculo de que trata o parágrafo anterior o valor correspondente à potência não utilizada pelo adquirente, considerada na demanda por ele contratada no período.

§ 21 B A exclusão prevista no parágrafo antecedente fica condicionada à idoneidade e regularidade da operação realizada."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos se aplicam aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.