Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 84/2007

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 84, DE 05 DE MARÇO DE 2007.

(Declarado nulo pelo Decreto nº 2860 /2010) Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 207825/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica a Senhora LUCIMAR CINTRA DE OLIVEIRA MIRANDA, CPF (nº ocultado) , declarada estável no serviço público estadual, nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2007, 185º da Independência e 118º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR. Secretário de Estado de Administração