Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 841/2007

Concede Medalha ao servidor policial militar que menciona.

DECRETO Nº 841, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.

Concede Medalha ao servidor policial militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 447.211/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Cel PM ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/II/92, realizado na Academia de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 1º, 3º e 6º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2495/1987 de //