Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.417/2006

Altera o § 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.417, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Altera o

§ 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 116/06, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, publicado em 31 de outubro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do artigo 184 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184. ...

§ 3º Este benefício vigorará de 10 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006. (Convênio ICMS 116/06) .."

Art. 2º O benefício de que trata este Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.