Decreto nº 8.419/2006
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
DECRETO Nº 8.419, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição dos Convênios ICMS 119/06 a 121/06, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 119/06 a 121/06, celebrados na 97ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006,
Seção 1, p. 31-32, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2006,
Seção 1, p. 56, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 7 de dezembro de 2006:
"CONVÊNIO ICMS 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 120, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
`VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;`.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 6 à alínea `c` do inciso inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
`6 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.`.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.