Decreto nº 842/2007
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 842, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 447.385, 447.407, 447.441, 447.426, 447.464, 447.546, 447.490, 371.145 e 447.510/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cel PM RENATO ANTUNES DA SILVEIRA JUNIOR
- Ten Cel PM JOELSON GERALDO SAMPAIO
- Ten Cel PM LEOVALDO ALVES DE CASTRO
- Ten Cel PM MARIANO MATTOS DO NASCIMENTO
- Cap PM SEBASTIÃO PEREIRA
- Cb PM AMAZONAS ALVES DE OLIVEIRA
- Cb PM ANTÔNIO BEZERRA DE FRANÇA
- Cb PM ELIAS MOREIRA DA SILVA
- Cb PM JUVENTINO PINTO DE SOUZA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.