Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 842/2007

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 842, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 447.385, 447.407, 447.441, 447.426, 447.464, 447.546, 447.490, 371.145 e 447.510/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cel PM RENATO ANTUNES DA SILVEIRA JUNIOR

- Ten Cel PM JOELSON GERALDO SAMPAIO

- Ten Cel PM LEOVALDO ALVES DE CASTRO

- Ten Cel PM MARIANO MATTOS DO NASCIMENTO

- Cap PM SEBASTIÃO PEREIRA

- Cb PM AMAZONAS ALVES DE OLIVEIRA

- Cb PM ANTÔNIO BEZERRA DE FRANÇA

- Cb PM ELIAS MOREIRA DA SILVA

- Cb PM JUVENTINO PINTO DE SOUZA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.