Decreto nº 8.420/2006
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 114/06 e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.420, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 114/06 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Ato Declaratório nº 15/06, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2006, que revogou o Ato Declaratório nº 13, de 1º de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto vigente do Convênio ICMS 114/06, celebrado na 123ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006,
Seção 1, p. 40, e republicado nos Diários Oficiais da União de 16 de outubro de 2006, Seção1, p. 31-32, e de 21 de novembro de 2006,
Seção 1, p. 31, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2006,
Seção 1, p. 56, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 7 de dezembro de 2006:
"CONVÊNIO ICMS 114, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 11.10.06)
(Republicado no DOU de 16.10.06 e de 21.11.06)
(Ratificação nacional: DOU de 08.12.06)
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém do Pará, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas e equipamentos, arrolados no anexo único, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, inscrita no CNPJ sob nº 02016507/0001-69 e no CGCTE sob nº 0962636169, desde que destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
§ 1º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
§ 2º O benefício previsto neste convênio aplica-se também ao imposto devido em relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.
Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 78/99, de 22 de outubro de 1999.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
Descrição Quantidade Unidade Posição ou Código NCM
EQUIPAMENTO MECÂNICO
Equipamento da Turbina e Auxiliar
Turbina 1 conjunto 8406
Condensador 1 conjunto 8404
Desareador 1 conjunto 8404
Aquecedor de baixa pressão 4 conjunto 8404
Aquecedor de alta pressão 2 conjunto 8404
Bomba extração de condensado com motor 2 conjunto 8413
Bomba de água de alimentação da caldeira com motor 3 conjunto 8413
Sistema Termodinâmico
Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar) 1 conjunto 8402
Sistema de Alimentação Carvão para caldeira 3 conjunto 8474
Conjunto do ventilador ar de combustão 2 conjunto 8414
Conjunto do ventilador ar primário. 2 conjunto 8414
Conjunto do ventilador tiragem induzida 2 conjunto 8414
Equipamento de Manuseio de Carvão
`Bulldozer` 2 conjunto 8429
Alimentador vibratório eletromagnético 4 conjunto 8474
Correias Transportadoras 1 conjunto 8428
Britador de martelo 2 conjunto 8474
Equipamento de Manuseio de Cinzas
Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas 1 conjunto 8416
Sistema de Tratamento de Cinzas Leves 1 conjunto 8421
Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD)
Sistema de Tratamento de Gases 1 conjunto 8421.3
EQUIPAMENTO ELÉTRICO
Gerador e Equipamento Auxiliar 1 conjunto 8501
Barramento Bus Duct 1 conjunto 8564
Transformadores 4 conjunto 8504
Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC 1 conjunto 9030
Telecomunicações 1 conjunto 8517.11.00
Cabo de Alimentação e Cabo de Controle 1 conjunto 8544
Equipamento de I e C
Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS] 1 conjunto 9032
EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
Sistema de Água de Circulação 1 conjunto 8421.21.00
Sistema de Água de Reposição 1 conjunto
Pré-tratamento de água bruta 1 conjunto
Sistema de Combate a Incêndio 1 conjunto
Sistema de Drenagem 1 conjunto
Sistema de descarte e reutilização da água de serviço 1 conjunto
Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória 1 conjunto
EQUIPAMENTO DE QUÍMICA DA ÁGUA
Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira 1 conjunto 8402
Sistema de Polimento de Condensado 1 conjunto
Sistema de Injeção de Produtos Químicos 1 conjunto
Sistema de Amostragem de Vapor e de Água 1 conjunto
Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço 1 conjunto
Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação 1 conjunto
" Art. 2º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 8.364 , de 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
ANEXO ÚNICO
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8364/2006 de 01/12/2006