Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 843/2007

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 843, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 447.267, 447.266, 447.268, 447.269, 447.271, 447.321, 447.344 e 447.370/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM ANTÔNIO JOSE RAMOS

- Maj PM FERNANDO CORREA MEYER

- Maj PM JULIANO BLANCO CANAVARROS

- Cap PM DAVID MASSUDA

- Cap PM LEONARDO DOTTA

- 1º Sgt PM EMERSON JOSÉ SIGARINI

- Cb PM ELIAS MOREIRA DA SILVA

- Sd PM LOLICO BENUNES MARTINS GOMES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.