Decreto nº 844/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 844, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 493.351,69, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
2661 12302 Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso 276.769,92
3046 12301 Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 150.000,00
2879 12302 Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso 66.581,77
TOTAL 493.351,69
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 2661 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12302 - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
20 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31900400 100 Não NO 276.769,92
PROCESSO: 2879 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12302 - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
28 846 998 8023 9900 CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO - ADM. INDIRETA - ESTADO F 31909100 100 Não SU 66.581,77
PROCESSO: 3046 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12301 - Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 632 240 1832 0600 ASSENTAMENTOS RURAIS - REGIAO VI - SUL F 33903000 100 Não SU 150.000,00
TOTAL GERAL: 493.351,69
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.