Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 844/2011

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 844, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos artigos 4º, Inciso II, 6º, 10, 12, 16 e 21, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c o artigo 45 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 02 de dezembro de 2011, pelo critério de "Merecimento", o Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR MERECIMENTO

AO POSTO DE MAJOR QOABM

CAP BM MAURINO BENEDITO DA SILVA FILHO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.