Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 845/2011

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 845, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos artigos 4º, inciso I, 5º, 10, 12, 16 e 21, todos da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010, c/c o artigo 43 do Decreto nº 2.443 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de dezembro de 2011, pelo critério de "Antiguidade", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE CAPITÃO QOABM

1º Ten BM ISMAEL DA COSTA PERNE

1º Ten BM JOSÉ BERNARDO DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.