Decreto nº 8.456/2006
Dispõe sobre a utilização do sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.456, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 259 /2007) Dispõe sobre a utilização do sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e objetivando disciplinar o uso de sistema contábil para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007, e;
Considerando a necessidade de disciplinar a transição do sistema contábil do Estado - SIAF para FIPLAN;
Considerando a necessidade de manter o atual sistema (SIAF) em plena condição de operacionalização, DECRETA:
Art. 1º Para a execução do orçamento do exercício financeiro de 2007, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Fundos Especiais e Fundações, utilizarão, simultaneamente, os sistemas: I - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN; e II - Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF.
§ 1º Serão encaminhadas para o Agente Financeiro Oficial do Estado as Notas de Ordens Bancárias Orçamentárias e/ou Extra-orçamentárias geradas no Sistema FIPLAN.
§ 2º As Notas de Ordens Bancárias Orçamentárias e/ou Extra-orçamentárias geradas no Sistema SIAF deverão ser de regularização, não devendo ser encaminhadas para o Banco.
Art. 2º A execução simultânea nos dois sistemas ocorrerá até que a Secretaria de Estado de Fazenda conclua o monitoramento e a avaliação do FIPLAN.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 184º da Independência e 117º da República.