Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.464/2006

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.464, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 21-A e 21-B do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.