Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.465/2006

Revoga o Decreto nº 5.478, de 13 de abril de 2005, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.465, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Revoga o Decreto nº 5.478 , de 13 de abril de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de se reverem procedimentos inerentes à realização da receita tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.478 , de 13 de abril de 2005, que Regulamenta a Lei nº 8.279 , de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários.

Art. 2º Aos pedidos de compensação regularmente protocolizados até 28 de dezembro de 2006 fica assegurada a tramitação prevista no Decreto nº 5.478 /2005, revogado nos termos do artigo anterior, inclusive quanto à concessão de autorização para compensação e respectiva efetivação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5478/2005 de 13/04/2005