Decreto nº 8.470/2006
Dispõe sobre a alteração da denominação do cargo de Secretário Extraordinário de Ação Política e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.470, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a alteração da denominação do cargo de Secretário Extraordinário de Ação Política e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O cargo de Secretário Extraordinário de Ação Política, Órgão de Decisão Superior da Casa Civil, criado pela Lei nº 4.549 , de 07 de abril de 1983 e nominado através do Decreto nº 61 , de 07 de abril de 1999, passa a denominar-se "Secretário Extraordinário de Apoio às Políticas Educacionais - SEAPE", mantendo a mesma vinculação e a distribuição original de cargos de Direção e Assessoramento da Casa Civil.
Art. 2º O Secretário Extraordinário de Apoio às Políticas Educacionais tem por missão integrar as políticas e ações de governo e suas parcerias na área da educação, visando a melhoria dos indicadores educacionais do Estado, a ampliação do acesso ao ensino público e o apoio à consolidação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. A função educacional no Governo de Mato Grosso é entendida de forma ampla, pois engloba ações relativas à educação básica, educação profissional e tecnológica e educação superior, além dos investimentos específicos em produção de conhecimento por intermédio da pesquisa.
Art. 3º Constituem objetivos do Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio às Políticas Educacionais:
I - acompanhar e apoiar o trabalho da SEDUC, SECITEC e seus órgãos vinculados, notadamente os Conselhos Estaduais de Educação e Ciência e Tecnologia no que se refere à elaboração de políticas para a educação pública no Estado;
II - acompanhar e apoiar o trabalho do Fórum Estadual de Educação no que se refere à proposição de diretrizes e prioridades para a formulação da Política Pública Estadual de Educação, na perspectiva da valorização do ensino público;
III - coordenar a elaboração e a execução de um programa multi-setorial de governo, que seja integrador das ações educacionais executadas pelos diversos órgãos, em consonância com os macro-objetivos definidos no Programa MT +20;
IV - assessorar o Governador do Estado de forma direta e complementar aos Secretários de Estado de Educação e de Ciência e Tecnologia no que se refere às questões educacionais do Governo.
Art. 4º O custeio das ações e a manutenção da estrutura necessária ao trabalho do Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio às Políticas Educacionais estarão a cargo da Casa Civil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 61 , de 07 de abril de 1999.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61/1999 de //