Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.471/2006

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 8.471, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 263.573/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 1º Ten BM JOSÉ TEODORO DE SOUZA, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação de Oficial Administrativo - CHOA, realizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Estado do Piauí, nos termos dos artigos 1º e 5º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2495/1987 de //