Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.472/2006

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 8.472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Concede Medalha a servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 298.376/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar 1º Ten BM MAURINO BENEDITO DA SILVA FILHO, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Habilitação ao Quadro de Oficial Auxiliar da PMSP, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco/SP, nos termos dos artigos 1º e 6º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2495/1987 de //