Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.474/2006

Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 8.474, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 298.359, 263.543 e 263.601/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Sgt BM NOEL GOMES DE OLIVEIRA

- 3º Sgt BM DAVID CARVALHO DE MORAES

- Cb BM IZAIAS MARQUES DE SOUZA FILHO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

Secretário-Chefe da Casa Militar

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.