Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.481/2006

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.270, publicado no D.O de 23 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

DECRETO Nº 8.481, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.270 , publicado no D.O de 23 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no Despacho nº 1242/GE/SGP/SAD/06, constante no Processo nº 0.419.928-6/SAD, de 04 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora DELZA SOUZA SOBRINHO SENA, Matricula nº 824470010, cargo de Apoio do SUS, excluída do Decreto nº 6.270 , de 23 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezemro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6270/2005 de 23/08/2005